Execução penal

Condenado pode cumprir pena em casa se falta albergue

Por Jomar Martins

Se o preso conquistou o direito ao regime aberto ou semi-aberto e não goza do benefício por falta de albergue na sua comarca, poderá cumprir o restante da pena em casa. Embora a medida não esteja prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), é baseada nas garantias fundamentais do cidadão.

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